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Seu sistema e a LGPD

Seu sistema e a LGPD

Reedição desse recurso criado em 9/2/2020. Sugerimos que seja relido com a devida atenção.
A BF está abrindo novas funções para permitir que seus usuários atendam mais rapidamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Como referência, sugerimos uma matéria no Estadão:.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lgpd-entenda-o-que-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/.
Como primeiro passo, agora você poderá indicar no AICS quais dados são sensíveis. Conforme o uso específico das suas informações. Esse recurso vale para dados nativos do AICS ou que foram criados em sua regra local, o controle está unificado.
No Centro de Informações, nos atributos das colunas, adicionamos uma opção "Sensível". Isto é, você poderá identificar que determinada informação de qualquer tabela é "sensível" (aba Opções Gerais).
Com essa marcação, todas as informações abertas pelo AICS passam a analisar se possuem dados sensíveis, segundo as indicações feitas em sua regra local.
Logo, sem essa identificação primária, o AICS não gerará nenhum controle segundo a LGPD.
Após isso, quando uma informação sensível for extraída pelo AICS, ela será registrada na tabela de auditoria.
Consequentemente, teremos mais casos na auditoria nativa do AICS. A extensão do controle de conteúdo (auditoria) foi a maneira mais natural de ajudá-lo nessa nova empreitada.
Nesse controle, já havia o registro de todas as movimentações que alterassem conteúdo das informações, desde sua criação, essa expansão passa a registrar as extrações (impressões ou exportações).
Além desse registro, quando você utilizar a leitura automática de dados de CPFs via Base Colaborativa, será confirmada se a pessoa responsável pelo documento está presente ou autoriza a obtenção dessa informação. Se houver necessidade, a BF sugere que seja feita uma ficha simples autorizando que suas informações passem à sua empresa, por exemplo, editando o relatório de "envelope"
do Cadastro Geral segundo suas regras.
Em seguida, novos controles serão criados, mas indicamos atualizar seu sistema, detectar e ajustar todas as tabelas alteradas, em seguida, já marcar quais informações usadas em sua regra são sensíveis.
A discussão está aberta, estamos sempre trabalhando para que seu trabalho sofra o menor impacto possível devido a novas obrigações e/ou legislações.
Importante ressaltar que o AICS sozinho não resolverá 100% do problema de gestão das informações, ele agirá como um auditor automatizado dos processos de dados envolvidos nas movimentações, também não fornecemos consultoria jurídica ou suporte para isso, consulte sempre sua assessoria jurídica.

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