No fiscal, existe o mesmo modelo de parcelamento
e prazos do módulo Comercial. Entretanto, os
percentuais das respectivas parcelas eram apenas
transportados para o fiscal.
Caso um documento fosse editado, o recálculo
poderia normalizar as parcelas, mesmo se a
previsão comercial não fosse essa.
Com o advento das NFes, a edição dos movimentos
passa a ser muito mais frequênte e essa exceção
poderia ocorrer em diversos casos.
Visando manter a linearidade das regras, passamos
a enviar os mesmos percentuais do Comercial para
o fiscal mantendo a mesma regra de distribuição
dos valores parcelados.
Basta atualizar o Aics e as respectivas tabelas detectadas.
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